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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14331, de 18 de janeiro de 2008

Nº 14331/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo da Lei nº 13.728, de 2006, que autoriza a doação de imóvel no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso III do art. 3º da Lei nº 13.728, de 06 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

IIIhipotecar ou alienar, total ou parcialmente, o imóvel, salvo para possibilitar a edificação de complexo esportivo e a realização de obras que aumentem o patrimônio do clube.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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