Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14326, de 15 de janeiro de 2008
Nº 14326/2008
Institui o Dia Estadual do Cidadão da Paz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Cidadão da Paz, a ser comemorado, anualmente no dia 9 de outubro.
Parágrafo únicoNas comemorações de que trata o caput, adotar-se-á como símbolo a Bandeira da Paz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado