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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14326, de 15 de janeiro de 2008

Nº 14326/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Cidadão da Paz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Cidadão da Paz, a ser comemorado, anualmente no dia 9 de outubro.
Parágrafo únicoNas comemorações de que trata o caput, adotar-se-á como símbolo a Bandeira da Paz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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