Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14325, de 15 de janeiro de 2008

Nº 14325/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Determina a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Estado de Santa Catarina.

Determina a execução dos Hinos Nacional e do Estado de Santa Catarina nos eventos esportivos e culturais que menciona. (Redação dada pela Lei nº 16.078, de 2013)

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Estado de Santa Catarina. É obrigatória a execução dos Hinos Nacional Brasileiro e do Estado de Santa Catarina em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Estado de Santa Catarina. Antes do início dos jogos esportivos federados, das solenidades cívicas nas escolas estaduais e demais eventos esportivos e culturais oficiais realizados no Estado é obrigatória a execução dos Hinos Nacional e do Estado de Santa Catarina com as respectivas letras.
Parágrafo únicoA execução do Hino do Estado de Santa Catarina será realizada também em todas as solenidades de jogos colegiais promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e outros órgãos do governo, em todo o Estado de Santa Catarina.” (NR) (Redação do art. 1º, dada pela Lei 15.023, de 2009).
§ 1ºO Hino estadual deve ser executado em todas as solenidades de jogos colegiais promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e outros órgãos do Governo.
§ 2ºA fiscalização e o cumprimento do disposto nesta Lei são de competência da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte. (NR) (Redação do art. 1º, dada pela Lei 16.078, de 2013).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.