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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14324, de 15 de janeiro de 2008

Nº 14324/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Pedro Della Justina a Delegacia de Polícia do Município de Urubici.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Pedro Della Justina o prédio da Delegacia de Polícia da Comarca de Urubici.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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