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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14318, de 15 de janeiro de 2008

Nº 14318/2008

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Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por venda ou permuta, os seguintes imóveis:
Isala comercial nº 812 com cento e vinte e sete metros e sessenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 3.585 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 142.543,57 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta e sete centavos);
IIsala comercial nº 901 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.001 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);
IIIsala comercial nº 902 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.002 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);
IVsala comercial nº 903 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.003 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);
Vsala comercial nº 904 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.004 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);
VIsala comercial nº 905 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.005 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);
VIIsala comercial nº 906 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.006 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);
VIIIsala comercial nº 907 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.007 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);
IXsala comercial nº 908 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.008 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);
Xsala comercial nº 909 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.009 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);
XIsala comercial nº 910 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.010 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);
XIIsala comercial nº 911 com cento e vinte e sete metros e sessenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.018 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 142.543,57 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta e sete centavos);
XIIIsala comercial nº 912 com cento e vinte e sete metros e sessenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 7.509 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 142.543,57 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta e sete centavos);
XIVparte do Edifício Comercial Berenhauser, composto pelos andares 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, contendo dois mil, quarenta e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados de área construída, matriculado sob o nº 35.218 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliado em R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais); (Redação do inciso XIV do art. 1º, revogada pela Lei 15.072, de 2009).
XVconjunto comercial com quatro salas no Edifício União de Bancos, contendo área de cento e oitenta metros e oitenta e um decímetros quadrados, matriculada sob os nºs 9.906, 9.907, 9.908 e 9.909 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliado em R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais);
XVIo Edifício “Palácio da Indústria”, onde se encontra instalada a Fundação do Meio Ambiente - FATMA, situado na rua Felipe Schmidt, nº 67, esquina da rua Sete de Setembro, edificado em três mil, cento e sete metros e sessenta decímetros quadrados, registrado sob o nº 26.314 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliado em R$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil reais);
XVIIduas salas comerciais no Edifício Florêncio Costa, contendo área total de cento e onze metros quadrados, matriculadas sob os nºs 57.680 e 57.681 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliadas em R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais);

XVIII - um terreno localizado na rua Tereza Cristina, nº 115, bairro Estreito, com área de quatrocentos e cinco metros quadrados, com benfeitorias, matriculado sob o nº 14.226 no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais);

XIXuma sala comercial nº 901 com setenta e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.918 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 79.821,27 (setenta e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos);
XXuma sala comercial nº 902 com cinqüenta e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.919 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 60.790,15 (sessenta mil, setecentos e noventa reais e quinze centavos);
XXIuma sala comercial nº 903 com cento e vinte e seis metros e noventa e dois decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.920 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 141.750,60 (cento e quarenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais e sessenta centavos);
XXIIuma sala comercial nº 904 com quarenta e nove metros e dezoito decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.921 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 54.926,68 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos);

XXIII - uma sala comercial nº 905 com cinqüenta metros e cinqüenta decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.922 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 56.400,93 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos);

XXIVuma sala comercial nº 906 com cinqüenta metros e cinqüenta decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.923 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 56.400,93 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos); (Redação do inciso XXIV, do art. 1º, revogada pela Lei 14.969, de 2009).
XXVuma sala comercial nº 907 com cinqüenta metros e cinqüenta decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.924 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 56.400,93 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos); (Redação do inciso XXV, do art. 1º, revogada pela Lei 15.076, de 2009).
XXVIuma sala comercial nº 908 com cinqüenta metros e cinqüenta decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.925 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 56.400,93 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos); (Redação do inciso XXVI, do art. 1º, revogada pela Lei 15.063, de 2009).

XXVII - uma sala comercial nº 909 com cinqüenta metros e cinqüenta decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.926 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 56.400,93 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos);

XXVIII - uma sala comercial nº 910 com cinqüenta metros e cinqüenta decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.927 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 56.400,93 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos);

XXIXuma sala comercial nº 911 com cento e cinco metros e quarenta e dois decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.928 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 117.738,33 (cento e dezessete mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos);
XXXuma garagem nº 01 com vinte e nove metros e cinqüenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.929 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
XXXIuma garagem nº 02 com vinte e nove metros e cinqüenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.930 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

XXXII - uma garagem nº 03 com vinte e nove metros e cinqüenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.931 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

XXXIII - uma garagem nº 04 com vinte e nove metros e cinqüenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.932 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e

XXXIV - uma garagem nº 21 com vinte e nove metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.933 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A alienação dos imóveis tem por objetivo a captação de recursos que deverão ser destinados, exclusivamente, ao Fundo Patrimonial, de natureza financeira, instituído em lei específica.
§ 1ºOs imóveis relacionados no art. 1º desta Lei ficam desafetados e poderão ser parcialmente alienados.
§ 2ºA autorização decorrente desta Lei abrange os terrenos, as edificações e as benfeitorias.
§ 3ºEm caso de permuta, o Estado poderá receber um ou mais imóveis.
§ 4ºAs características, edificações ou benfeitorias que deverão constar do imóvel a ser recebido pelo Estado serão previstas em edital específico.
Art. 3.
A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 4.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração deflagrar e executar o procedimento licitatório previsto por esta Lei.
Art. 5.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou quem for legalmente constituído.
Art. 6.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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