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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14309, de 11 de janeiro de 2008

Nº 14309/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Cultural Recreativa e Assistencial Persistência, no Município de Indaial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Recreativa e Assistencial Persistência, com sede e foro no Município e Comarca de Indaial.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os benefícios decorrentes da legislação afim.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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