Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14306, de 11 de janeiro de 2008
Nº 14306/2008
Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Banda Sinfônica da Polícia Militar de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Banda Sinfônica da Polícia Militar de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado