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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14305, de 11 de janeiro de 2008

Nº 14305/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana Estadual da Adoção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Adoção, a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.
Parágrafo únicoA Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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