Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14305, de 11 de janeiro de 2008
Nº 14305/2008
Institui a Semana Estadual da Adoção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Adoção, a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.
Parágrafo únicoA Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado