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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14303, de 11 de janeiro de 2008

Nº 14303/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, que passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado de Santa Catarina e será comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.
Parágrafo únicoNesta data serão realizadas atividades em conjunto com o Poder Executivo Estadual e as entidades representativas, visando a conscientização e a prevenção da mortalidade materna.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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