Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14303, de 11 de janeiro de 2008
Nº 14303/2008
Institui o Dia Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, que passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado de Santa Catarina e será comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.
Parágrafo únicoNesta data serão realizadas atividades em conjunto com o Poder Executivo Estadual e as entidades representativas, visando a conscientização e a prevenção da mortalidade materna.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado