Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14302, de 11 de janeiro de 2008
Nº 14302/2008
Institui o Dia Estadual da Imigração Ucraniana, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Imigração Ucraniana, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 24 de agosto.
Art. 2.
A Mesa da Assembléia Legislativa marcará, anualmente, sessão solene para comemoração desta data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado