Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14296, de 11 de janeiro de 2008
Nº 14296/2008
Altera o art. 1º da Lei nº 11.296, de 1999, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Tubarão, pelo prazo de vinte anos, o uso gratuito do imóvel matriculado sob o nº 11.968 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão e cadastrado sob o nº 02684 na Secretaria de Estado da Administração.” (NR)
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado