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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14287, de 11 de janeiro de 2008

Nº 14287/2008

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Autoriza a doação de imóvel no Município de Caibi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caibi o imóvel constituído por um terreno com área total de quinhentos e quarenta metros quadrados, onde funcionava uma Unidade Sanitária, com benfeitorias, matriculado sob o nº 5.021 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmitos e cadastrado sob o antigo nº 03758 na Secretaria de Estado da Administração.
Parágrafo únicoA área de que trata o caput deste artigo fica desafetada da destinação originária.
Art. 2.
A presente doação tem por objetivo fornecer espaço físico a ser utilizado para a instalação de órgãos municipais.
Art. 3.
O donatário não poderá, sob pena de reversão:
Idesviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;
IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e
IIIhipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 4.
A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5.
A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6.
As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 7.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionadas.
Art. 8.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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