Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14282, de 11 de janeiro de 2008
Nº 14282/2008
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para CELESC - Distribuidora S.A., por venda, o imóvel contendo a área de seis mil, novecentos e quarenta e nove metros e sessenta e três decímetros quadrados, avaliada em R$ 4.560.000,00 (quatro milhões e quinhentos e sessenta mil reais), parte de uma área maior a ser desmembrada, matriculada sob o nº 4.830, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 01391 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
A alienação do imóvel tem por objetivo a captação de recursos que deverão ser destinados ao Fundo Patrimonial, bem como viabilizar a execução da subestação de energia Ilha Centro II por parte da CELESC.
Art. 3.
Fica dispensada a licitação de acordo com o disposto no inciso I do art.17 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou a quem for legalmente constituído.
Art. 5.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Fica revogada a Lei estadual nº 13.725, de 05 de abril de 2006.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado