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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14274, de 21 de dezembro de 2007

Nº 14274/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 135.480,00 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor da Administração do Porto de São Francisco do Sul, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

92000

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - JOINVILLE

92021

ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

Atividade

Construção, Ampliação e Adequação de Pátio de Contêineres e Parques de Triagem - APSFS

Código

92021.26.784.0680.1014 P 003327

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

Investimentos

4.4.90

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00

(0321)

Obras e Instalações

R$

135.480,00

Art. 2.
Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

53000

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

53001

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

Atividade

Apoio ao Sistema Viário Municipal - SIE

Código

53001.26.782.0630.0509 P 001853

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

Investimentos

4.4.40

Transferências a Municípios

4.4.40.42.00

(0321)

Auxílios

R$

135.480,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2007.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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