Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14266, de 21 de dezembro de 2007
Nº 14266/2007
Dispõe sobre o cumprimento do princípio constitucional da economicidade, a suspensão dos processos de execução fiscal de valor inferior a um salário mínimo, a celebração de convênios com o Estado e os municípios e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 21 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado