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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14253, de 19 de dezembro de 2007

Nº 14253/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos no Estado de Santa Catarina, a acontecer anualmente, de 24 a 30 de novembro.
Art. 2.
São instituídos, durante a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, os seguintes dias de homenagens:
Iaos músicos evangélicos;
IIaos atores evangélicos;
IIIaos escritores evangélicos;
IVaos movimentos de jovens evangélicos;
Vaos movimentos de senhoras evangélicas;
VIàs mulheres e aos homens missionários que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos; e
VIIaos grupos de crianças e adolescentes evangélicos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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