Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14252, de 19 de dezembro de 2007
Nº 14252/2007
Institui o Dia Estadual de Divulgação, Prevenção e Combate à Fibrose Cística.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Dia Estadual de Divulgação, Prevenção e Combate à Fibrose Cística.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Divulgação, Prevenção e Combate à Fibrose Cística deverá ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro, quando será comemorado o Dia Nacional de Divulgação da Fibrose Cística.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado