Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 14247, de 18 de dezembro de 2007
Nº 14247/2007
Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa pela expedição de diplomas universitários por instituições de ensino superior privadas, universidades públicas e fundações públicas de direito privado estaduais.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2007
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente
PL 160/07 MSV/0370/07 Rej ALESC/Coordenadoria de Expediente/2007