Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14246, de 18 de dezembro de 2007
Nº 14246/2007
Altera dispositivos da Lei nº 13.721, de 2006, que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços públicos na área de trânsito e estabelece outras providências.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
“Art. 3º ..................................................................................................................
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“Art. 6º As delegações de serviços públicos previstas no art. 1º desta Lei, que estiverem em vigor em caráter precário e por prazo indeterminado até a publicação desta Lei, as que estiveram em funcionamento, exercendo a atividade com alvará expedido pelo DETRAN, e as que obtiveram decisão liminar favorável até 31 de outubro de 2007, permanecerão válidas até a realização de licitação que precederá a outorga das permissões ou concessões que as substituirão.
“Art. 7º .................................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2007
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente