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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14236, de 03 de dezembro de 2007

Nº 14236/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Francisco Magno Vieira, trecho da SC-405, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Francisco Magno Vieira, o trecho da SC-405 compreendido entre o entroncamento com a SC-401, acesso ao Bairro Carianos, e o entroncamento com a Rodovia SC-406, acesso ao Bairro Morro das Pedras, no Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de dezembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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