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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14220, de 30 de novembro de 2007

Nº 14220/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei nº 13.917, de 2006, que dispõe sobre a utilização da madeira apreendida no Estado de Santa Catarina pelos órgãos de amparo e proteção ao meio ambiente e repressão a crimes ambientais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 13.917, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização da madeira apreendida no Estado de Santa Catarina pelos órgãos de amparo e proteção ao meio ambiente e repressão a crimes ambientais, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A madeira apreendida no Estado de Santa Catarina pelos órgãos públicos encarregados do amparo e proteção ao meio ambiente e repressão a crimes ambientais, será destinada à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB, que a utilizará nas construções de casas populares, e poderá desenvolver parcerias para a efetivação do programa habitacional com instituições educacionais, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes, preferencialmente, no município em que tenha ocorrido a apreensão ou infração.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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