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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14217, de 28 de novembro de 2007

Nº 14217/2007

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas em hospitais, postos de saúde, ambulatórios e funerárias, com informações sobre o DPVAT.

Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, postos militares e funerárias, deverão ser fixados e mantidos avisos sobre o seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres – DPVAT.
Parágrafo únicoOs cartazes, placas ou adesivos deverão conter: quem pode usar, beneficiário em caso de morte, beneficiário em caso de invalidez permanente, acidente com mais de uma vítima, acidente com veículos infratores e valores de indenização estabelecidos pela Resolução CNSP 112, de 2004.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de novembro de 2007

Deputado Julio Garcia

Presidente

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