Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14216, de 26 de novembro de 2007
Nº 14216/2007
Reconhece o Município de Itapema como Capital Catarinense de Ultraleves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Itapema como a Capital Catarinense de Ultraleves.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado