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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14215, de 26 de novembro de 2007

Nº 14215/2007

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Institui o Dia do Profissional de Beleza no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Profissional de Beleza, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 23 de setembro.
Art. 2.
Estão incluídos na categoria de Profissionais de Beleza, cabeleireiros (as), barbeiros, manicures, pedicures, depiladoras, podólogos (as), maquiadores (as), massagistas, esteticistas e afins.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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