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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14214, de 26 de novembro de 2007

Nº 14214/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Atleta Profissional de Futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 6 de setembro como o Dia Estadual do Atleta Profissional de Futebol.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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