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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14198, de 20 de novembro de 2007

Nº 14198/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Santa Rosa de Lima como Capital Catarinense da Agroecologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Santa Rosa de Lima como Capital Catarinense da Agroecologia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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