Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14194, de 20 de novembro de 2007
Nº 14194/2007
Altera dispositivos da Lei nº 13.993, de 2007, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO I
BOTUVERÁ
As divisas intermunicipais do município de Botuverá, representadas no Anexo XXIX, integrante desta Lei, são:
A - .....................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
E - Com o município de NOVA TRENTO:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão Criminoso e o rio do Cedro (c.g.a. lat. 27º15’20”S, long. 49º01’23”W), segue pelo divisor de águas da serra do Tijucas até encontrar a nascente do ribeirão Perau (c.g.a. lat. 27º18’28”S, long. 49º13’19”W).
F - Com o município de VIDAL RAMOS:
Inicia na serra do Tijucas, na nascente do ribeirão Perau (c.g.a. lat. 27º18’28”S, long. 49º13’19”W), desce por este até sua foz no rio da Areia (c.g.a. lat. 27º16’50”S, long. 49º14’54”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Mirim.
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NOVA TRENTO
As divisas intermunicipais do município de Nova Trento, representadas no Anexo XXIX, integrante desta Lei, são:
A - Com o município de BOTUVERÁ:
Inicia na nascente do ribeirão Perau (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27º18’28”S, long. 49º13’19”W), na serra do Tijucas, segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão Criminoso e o rio do Cedro (c.g.a. lat. 27º15’20”S, long. 49º01’23”W).
...........................................................................................................................................................
G - Com o município de VIDAL RAMOS:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão do Cinema e rios Capivaras e Alto Braço (c.g.a. lat. 27º19’11”S, long. 49º13’34”W), na serra do Tijucas, segue pelo divisor de águas entre o rio Capivaras e ribeirão do Cinema, até encontrar a nascente do ribeirão Perau (c.g.a. lat. 27º18’28”S, long. 49º13’19”W).
VIDAL RAMOS
As divisas intermunicipais do município de Vidal Ramos, representadas no Anexo XXXV, integrante desta Lei, são:
A - ....................................................................................................................................................
B - Com o município de BOTUVERÁ:
Inicia no rio Itajaí-Mirim, na foz do rio da Areia, sobe por este até a foz do ribeirão Perau (c.g.a. lat. 27º16’50”S, long. 49º14’54”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º18’28”S, long. 49º13’19”W), na serra do Tijucas.
C - Com o município de NOVA TRENTO:
Inicia na serra do Tijucas, na nascente do ribeirão Perau (c.g.a. lat. 27º18’28”S, long. 49º13’19”W), segue pelo divisor de águas do ribeirão do Cinema e rio Capivaras, até encontrar o divisor de águas entre os rios Alto Braço e Capivaras, e ribeirão do Cinema (c.g.a. lat. 27º19’11”S, long. 49º13’34”W).
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Florianópolis, 20 de novembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado