Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14183, de 01 de novembro de 2007
Nº 14183/2007
Altera o art. 3º da Lei nº 12.571, de 2003, que proíbe exigência de depósito para internação hospitalar de emergência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Ficam os hospitais da rede pública e privada, obrigados a fixarem em local visível placa ou cartaz com dimensões mínimas de 30 cm (trinta centímetros) por 50 cm (cinqüenta centímetros), contendo o seguinte texto: Proibida a exigência de depósito de qualquer natureza como condição para internamento de pacientes, conforme Lei Estadual.”(NR)
Florianópolis, 01 de novembro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício