A declaração de utilidade pública observará os seguintes requisitos:Ique a entidade seja constituída no Estado de Santa Catarina;
IIque seja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IIIque comprove seu efetivo e contínuo funcionamento nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à formulação do pedido, mediante declaração emitida por um dos seguintes agentes públicos do local de seu funcionamento:
a)autoridade do Poder Executivo Municipal;
b)membro do Poder Legislativo Municipal;
c)autoridade judiciária;
d)membro do Ministério Público; ou
e)Delegado de Polícia;
IVque apresente seu estatuto com as alterações, se existentes;
Vque apresente ata da eleição e posse da diretoria em exercício;
VIque não sejam remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribua lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
VIIque, comprovadamente, mediante a apresentação de relatório circunstanciado dos 12 (doze) meses anteriores à formulação do pedido, tenha promovido atividades educacionais, científicas, culturais, artísticas, esportivas, sociais ou filantrópicas de caráter geral e indiscriminado, em prol da comunidade; e
VIIIque já tenha sido, comprovadamente, reconhecida de utilidade pública municipal.
Parágrafo únicoOs documentos referidos neste artigo deverão ser originais ou cópias autenticadas.