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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14181, de 01 de novembro de 2007

Nº 14181/2007

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Institui o Dia Estadual da Imigração Japonesa, a Semana Estadual da Imigração Japonesa e o Ano Estadual do Centenário da Imigração Japonesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual da Imigração Japonesa, a ser comemorado, anualmente no dia 18 de junho.
Art. 2.
Institui a Semana da Imigração Japonesa, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 15 e 21 de junho.
Art. 3.
Fica estabelecido o ano de 2008 como o Ano Comemorativo do Centenário da Imigração Japonesa.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de novembro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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