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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14180, de 01 de novembro de 2007

Nº 14180/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Administrador Público, a ser comemorado anualmente no dia 05 de julho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Administrador Público, a ser comemorado anualmente no dia 05 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de novembro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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