Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1417, de 24 de janeiro de 1956
Nº 1417/1956
Cria cargo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.813/61 (Art.1º) – (DO-6.868 de 17/8/61)
“As leis que fixarem vencimentos ou concederem vantagens à Magistratura e ao Ministério Público, aplicam‑se, exclusivamente, aos servidores mencionados e aos Ministros do Tribunal de Contas, ficando revogadas todas e quaisquer disposições que estabeleçam, direta ou indiretamente, vinculações e equiparações com os mesmos, ressalvadas as hipóteses constitucionais.
Parágrafo 1º. Nos termos deste artigo, entre outras expressamente não citadas, ficam revogadas, na parte que se refere a vantagens e vencimentos, as vinculações e equiparações constantes das leis e artigos seguintes:...; art. 1º da lei 1.417, de 24 de janeiro de 1956;... “
A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.