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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14165, de 26 de outubro de 2007

Nº 14165/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Vereador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Vereador, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.
§ 1ºA Assembléia Legislativa, na data mencionada no caput, na primeira e terceira sessões legislativas, fará realizar Sessão Solene em homenagem aos vereadores municipais.
§ 2ºA Sessão Solene de que trata o parágrafo anterior, será realizada na segunda-feira quando coincidir com a data mencionada no caput, ou transferida, preferencialmente, para a primeira segunda-feira subseqüente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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