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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14164, de 26 de outubro de 2007

Nº 14164/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Imigração Polonesa, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Imigração Polonesa, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 3 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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