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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14163, de 26 de outubro de 2007

Nº 14163/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual dos Clubes de Caça e Tiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Clubes de Caça e Tiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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