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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14159, de 26 de outubro de 2007

Nº 14159/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 12.931, de 2004, que institui o procedimento da descentralização de créditos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos II e III do art. 8º da Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ................................................................................................................

I.........................................................................................................................
IIna liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado diretamente ao órgão ou entidade que descentralizar o crédito orçamentário; (NR)
IIIna obrigatoriedade de o órgão ou entidade que descentralizar o crédito orçamentário efetuar o repasse dos recursos financeiros nas épocas dos adimplementos dos compromissos assumidos pelo que receber o crédito orçamentário descentralizado; e (NR)
IV......................................................................................................................

.............................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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