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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14118, de 25 de setembro de 2007

Nº 14118/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana da Segurança do Motociclista no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Segurança do Motociclista no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O objetivo da Semana é realizar eventos que conscientizem a população sobre o uso de motociclos, proporcionando gradativa redução de acidentes nessa modalidade de transporte, dentre eles:
Icampanha educativa para redução do número de acidentes;
IIcampanha educativa voltada para a pilotagem responsável;
IIIcampanha educativa contra o uso de álcool;
IVfiscalização intensiva do uso de equipamentos de segurança; e
Vpasseio de motociclistas pela segurança.
Parágrafo únicoAs atividades de que trata esta Lei, dar-se-ão, anualmente, na última semana do mês de julho, e serão coordenadas pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de setembro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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