Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14109, de 17 de setembro de 2007
Nº 14109/2007
Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ilhota.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ilhota, com sede e foro na Cidade e Comarca de Ilhota.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado