Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14104, de 17 de setembro de 2007
Nº 14104/2007
Declara de utilidade pública o JEEP CLUBE ITAJAÍ, no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o JEEP CLUBE ITAJAÍ, com sede no Município de Itajaí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado