Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14091, de 12 de setembro de 2007
Nº 14091/2007
Altera o art. 1º da Lei nº 13.108, de 2004, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS - GAPA/Lar Recanto do Carinho e a Associação de Senhoras de Rotarianos de Florianópolis, pelo prazo de dez anos, o uso gratuito de um terreno com três mil novecentos e cinqüenta e nove metros e trinta e um decímetros quadrados, parte de uma área maior, matriculada sob o nº 19.893, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis e cadastrado sob o nº 01397, na Secretaria de Estado da Administração.” (NR)
Florianópolis, 12 de setembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado