Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14089, de 31 de agosto de 2007
Nº 14089/2007
Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio à Infância e Adolescência Abrigada - GAIAA, de Gaspar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio à Infância e Adolescência Abrigada - GAIAA, com sede e foro na Cidade e Comarca de Gaspar.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado