Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14086, de 31 de agosto de 2007

Nº 14086/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiro Comunitário de Iporã do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiro Comunitário de Iporã do Oeste, com sede e foro no Município de Iporã do Oeste.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.