Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 14081, de 08 de agosto de 2007
Nº 14081/2007
“Autoriza o Poder Executivo a constituir empresa para geração de investimentos, prestação de serviços, elaboração de projetos, inclusive para o programa de Parcerias Público-Privadas, estruturação e captação de recursos financeiros e estabelece outras providências. (NR) Fica o Poder Executivo autorizado a constituir empresa para geração de investimentos, prestação de serviços, elaboração de projetos, inclusive para o programa de Parcerias Público-Privadas, estruturação e captação de recursos financeiros, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, sob a forma de sociedade anônima, denominada SC-PARCERIAS S/A, com capital social autorizado no valor R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). (NR)
Altera dispositivos da Lei nº 13.335, de 2005, alterada pela Lei nº 13.545, de 2005, e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 137, de 09 de julho de 2007, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º A SC-PARCERIAS S/A terá por finalidade a geração de investimentos, a elaboração ou contratação de projetos e a prestação de serviços.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 08 de agosto de 2007
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente