Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14076, de 06 de agosto de 2007
Nº 14076/2007
Altera o art. 6º da Lei nº 12.773, de 2003, que dispõe sobre o Programa de Leitura de Jornais e Revistas em Sala de Aula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Educação, a realizar a contratação de empresas que forneçam jornais ou revistas, local ou regional, para o período correspondente ao calendário escolar anual.
Florianópolis, 06 de agosto de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado