Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14071, de 31 de julho de 2007
Nº 14071/2007
Reconhece o Município de Chapecó como Capital Catarinense dos Eventos de Negócios e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Chapecó como Capital Catarinense dos Eventos de Negócios.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado