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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14069, de 31 de julho de 2007

Nº 14069/2007

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Autoriza a prorrogação do prazo do contrato de pessoal admitido em caráter temporário pela Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE autorizada a prorrogar, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2008, o prazo do contrato de pessoal admitido em caráter temporário, com base no Edital do Processo Simplificado nº 001/2005.
Art. 2.
Ocorrendo concurso público para provimento dos cargos vagos na Fundação Catarinense de Educação Especial, os ACTs, contratados em conformidade com o disposto no Edital nº 001/2005, serão substituídos pelos aprovados, em estrita observância do estabelecido no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, mesmo que na fluência do prazo estatuído no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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