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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14061, de 23 de julho de 2007

Nº 14061/2007

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Autoriza a doação de imóvel no Município de Imbituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Imbituba o imóvel onde funciona o Posto de Saúde do Município, constituído por um terreno com área total de um mil, setecentos e oitenta e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados, com benfeitorias, matriculado sob o nº 658 no Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba e cadastrado sob o nº 01510 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
A doação de que trata esta Lei tem por objetivo possibilitar a reforma e ampliação das instalações do Posto de Saúde do Município.
Art. 3.
O donatário não poderá, sob pena de reversão:
Idesviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;
IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e
IIIhipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 4.
A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5.
A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6.
As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 7.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionadas.
Art. 8.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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