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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14057, de 18 de julho de 2007

Nº 14057/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Joinville como Capital Catarinense da Dança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Joinville como Capital Catarinense da Dança.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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