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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14050, de 18 de julho de 2007

Nº 14050/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a prorrogação de contratos por prazo determinado no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os contratos de pessoal, firmados por prazo determinado, para admissão em caráter temporário no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, com fundamentação no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e no art. 21, § 2º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, ficam prorrogados até 31 de julho de 2007.
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de agosto de 2006.

Florianópolis, 18 de julho de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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