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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14034, de 04 de julho de 2007

Nº 14034/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia do Conselheiro Tutelar no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, o Dia do Conselheiro Tutelar.
Art. 2.
O dia 27 de outubro passará a fazer parte do calendário oficial como o Dia do Conselheiro Tutelar no Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2007

Leonel Arcângelo Pavan

Governador do Estado, em exercício

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